Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.602, de 20/06/2023, apelidada pela categoria como "Lei do Descanso Digno", que já entrou em vigor, e que altera a Lei 7.498, de 25/06/86, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
As instituições de saúde, públicas e privadas, deverão ofertar aos profissionais de enfermagem - enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem e parteiras - condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.
Assim, os locais de repouso dos profissionais de enfermagem deverão:
Ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;
Ser arejados;
Ser providos de mobiliário adequado;
Ser dotados de conforto térmico e acústico;
Ser equipados com instalações sanitárias;
Ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14602.htm
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