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CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU

Atualizado: há 2 dias

 CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU




O Instituto Trabalho Digno - ITD, entidade sem fins lucrativos formada por Auditores-Fiscais do Trabalho, vem por meio desta manifestar veemente repúdio às situações enfrentadas pelas candidatas e candidatos convocados para a segunda etapa do Concurso Público Unificado – CNU, Bloco 4, para acesso ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, realizado pela CEBRASPE/MTE.


Essa etapa do concurso consiste em curso de formação e realização de provas eliminatórias, realizado em Brasília, para 900 (novecentos) candidatos convocados e 25 (vinte e cinco) em face de liminar em Mandado de Segurança. A aula inaugural foi realizada em 30.03.2025 na Hípica Hall e as aulas restantes serão ministradas na Faculdade Anhanguera no período entre 31.03.2024 a 04.05.2025, data da prova final.


As péssimas condições a que estão sendo submetidos candidatos na condição de pessoas com deficiência, portadores de doenças crônicas, transplantados, candidatos com indicação cirúrgica inadiável, grávidas e lactantes, é dramática!


A não previsão de regras de adaptação para essas candidatas e candidatos por parte do CEBRASPE/MTE são evidentes desde o Edital do concurso, em que num universo com expressivo número de inscritos, a previsibilidade da participação de pessoas com deficiência - prevista em cota legal, gestantes e outras situações, não poderiam ter sido ignoradas. Tal omissão persiste no Edital MTE Nº 1 de 30.01.2025, que definiu as informações gerais sobre o curso de formação.


Diante de clara violação às normas de proteção à maternidade e à infância, ao direito de convivência entre mães e recém-nascidos propiciando pleno e adequado desenvolvimento, configura desigualdade de oportunidades e discriminação em relação aos candidatos homens aprovados para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e diferença de tratamento em relação às candidatas mulheres,  grávidas ou lactantes aprovadas para os demais cargos do CNU, cujos cursos de formação serão ministrados pela ENAP, que respeitou as necessidades e condições específicas por elas apresentadas.


Com relação aos candidatos com deficiência e impedimentos graves, configura-se discriminação por recusa de adaptação razoável e fornecimento de tecnologias assistivas, nos termos do art. 2, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e do art.4º, §1º c/c art.3º, inc. VI, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015-Lei Brasileira de Inclusão-Estatuto da Pessoa com Deficiência.


Uma das mais dramáticas situações é de candidato tetraplégico cujas requisições de adaptações razoáveis de mobiliário, fornecimento de tecnologias assistivas, especialmente a disponibilização de aulas gravadas síncronas ou assíncronas e material adaptado, resultando em agravamento da sua condição de saúde. Requisições de disponibilização de aulas gravadas, material de apoio e abono de eventuais faltas de candidato que necessita ser submetido a cirurgia inadiável durante o curso de formação, também foram negadas. Candidato submetido à recente transplante de medula óssea tem sido obrigado a comparecer às aulas, por recusa do CEBRASPE à concessão de aulas remotas síncronas ou assíncronas, quando deveria evitar aglomerações por risco de contaminação por doenças contagiosas. Há também casos de lactantes que não tiveram acesso à sala de amamentação.


A não concessão das adaptações requeridas, que poderiam ser facilmente operacionalizadas pela CEBRASPE e MTE, incorreu em intenso sofrimento e graves riscos à integridade física e mental, observados na primeira semana do Curso de Formação para Auditor-

Fiscal do Trabalho, acometendo candidatos e candidatas: grávidas/lactantes, pessoas com deficiência, transplantados e com necessidade de procedimento cirúrgico, além de repercutir negativamente também, em seus acompanhantes e demais participantes do curso.


A situação é ainda mais esdrúxula quando se considera que uma das atividades da Auditoria Fiscal do Trabalho é o Combate à Discriminação e Promoção de Igualdade de Oportunidades no Trabalho. É a absurda constatação que futuras e futuros servidores do MTE sintam na pele situações que tenham de combater no exercício das suas atividades como AFT.


Em relação às candidatas grávidas e lactantes, quatro delas já conseguiram judicialmente liminares, para que fossem concedidos direitos requisitados, de responsabilidade do CEBRASPE e MTE, equivalentes aos propiciados pela ENAP-Escola Nacional de Administração Pública para os candidatos de outros cargos do CNU quais sejam: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Comércio Exterior (ACE), Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), Analista de Infraestrutura (AIE) e Analista em Tecnologia de Informação (ATI):


  • Abono de ausências devidamente justificadas, em face de consultas pré-natal, exames, consulta pediátrica, vacinas e parto;

  • Abono de ausências por complicações gestacionais;

  • Abono de 30% das horas previstas no programa do curso de formação, sendo 25% delas mediante atestado médico;

  • Realização de provas em segunda chamada, ao final do curso;

  • Disponibilização de aulas gravadas, além do material do curso, para reposição do conteúdo;

  • Sala de amamentação estruturada e sala de apoio para acompanhantes; e

  • Horário reduzido em uma hora para mulheres lactantes


Registramos ainda a inexistência de local para refeições, precária higiene das instalações sanitárias, além de afirmações desrespeitosas ou discriminatórias em face de deficiência, raça e gênero por parte de professores,  durante as aulas.


Os argumentos apresentados para a não concessão dos direitos dos participantes prejudicados, de ordem orçamentária ou de risco de judicialização por outros candidatos não convocados, não justificam a negação das adaptações requeridas, tornando o MTE e o CEBRASPE corresponsáveis pelo dano moral, físico e psíquico já configurados ou que venham a ocorrer.


Apesar das tratativas realizadas pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho - ANAFITRA desde início do Curso de Formação, não foram apresentados aditivos contratuais que contemplassem todas as situações, nem implementadas medidas necessárias para atendimento aos direitos dos candidatos prejudicados, adequando as condições de realização do curso para todos os participantes.


O Instituto Trabalho Digno repudia firmemente a desrespeito aos direitos humanos e fundamentais das participantes grávidas e lactantes e seus filhos, bem como dos participantes com deficiência, doenças crônicas/transplantados e que necessitem de procedimentos cirúrgicos e requer a implementação de todas as medidas necessárias para a eliminação desta situação cruel.

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