Reflexões a partir do movimento dos Auditores-Fiscais do Trabalho
O Instituto Trabalho Digno, associação nacional sem fins lucrativos de caráter científico cultural, educativo e de estudos, dedicado à inspeção, saúde e segurança do trabalho, vem a público expor percepções acerca da gestão do Ministério do Trabalho e Emprego no primeiro ano do atual governo federal e, desta perspectiva, refletir sobre a mobilização dos Auditores e das Auditoras Fiscais do Trabalho.
1) Refundar a Inspeção do Trabalho no Brasil: este foi o paradigma que o Instituto Trabalho Digno – ITD apresentou ao manifestar-se [i] sobre a retomada do protagonismo do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, esboçada no início do terceiro mandato de Lula como presidente da República, há pouco mais de um ano. Para tanto, apontaram-se naquele momento, como síntese, as seguintes medidas:
“a realização de concurso público; a ampliação das políticas públicas da fiscalização do trabalho; a reversão das alterações danosas promovidas nas Normas Regulamentadoras; o retorno do julgamento de atos administrativos para a estrutura da Inspeção do Trabalho; e a retomada da participação da Auditoria Fiscal do Trabalho em todas as discussões que envolvam os temas laborais”;
2) O único avanço concreto, no sentido apontado, foi a decisão do governo federal de realizar concurso para reposição de aproximadamente metade dos cargos vagos para a carreira da Auditoria Fiscal do Trabalho. Embora importante e representativa, a medida é insuficiente, uma vez que sequer atende ao preenchimento do efetivo total de auditores-fiscais do trabalho previsto em lei – o qual também está muito aquém das necessidades da classe trabalhadora brasileira. Ainda, destaca-se que nenhuma medida eficaz foi adotada para reverter o completo sucateamento das estruturas do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente quanto aos servidores administrativos do órgão, cujas carreiras se encontram profundamente precarizadas;
3) No âmbito da gestão do MTE, nada foi feito para reverter os maiores ataques sofridos pelos trabalhadores nas últimas décadas: nenhum dos direitos retirados pela “reforma trabalhista” foi devolvido; nenhum limite à terceirização ilimitada foi imposto! As únicas e pífias iniciativas de avanço foram completamente frustradas: a regulamentação do trabalho mediado por aplicativos, anunciada durante a campanha eleitoral de 2022 como essencial para reduzir a superexploração do trabalho de uma das categorias mais precarizadas, não saiu do papel [ii]; a atropelada tentativa de limitar o trabalho aos domingos, sumariamente cancelada [iii]. Não bastasse a inexistência de conquistas, verdadeiros retrocessos chegaram a ser pautados, como a interferência na Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) [iv] e mudanças nas políticas públicas de cotas para aprendizes e pessoas com deficiência [v];
4) Na Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, observa-se a mesma inação: a ausência de um projeto de e para a Auditoria Fiscal do Trabalho; a falta de inserção nos temas essenciais do mundo laboral; a abdicação do exercício de sua competência normativa (já que nenhuma norma relevante foi publicada); a inexistência de qualquer iniciativa de fiscalização referente a temas centrais, como a responsabilização das cadeias produtivas, o combate à sonegação salarial ou uma estratégia de enfrentamento ao adoecimento no trabalho. O futuro ingresso das auditoras e auditores-fiscais do trabalho aprovados no concurso em andamento, diante do caótico cenário descrito, apresenta-se como o enorme risco de que se perca a oportunidade de aperfeiçoar as políticas públicas conduzidas pela Inspeção do Trabalho;
5) Quanto à segurança e saúde do trabalho, cuja contínua desconstrução há décadas vulnerabiliza os direitos de milhões de trabalhadores, observa-se uma completa ausência de ações aptas à retomada do protagonismo da Inspeção do Trabalho como agente de transformação dos ambientes laborais: o isolamento institucional e a inexistência de políticas públicas transversais somam-se à manutenção das iniquidades inseridas nas normas regulamentadoras durante os governos anteriores, sem sinalização de que haverá sequer o restabelecimento das garantias anteriormente nelas dispostas;
6) É neste contexto que se insere o atual movimento da Auditoria Fiscal do Trabalho, cuja pauta de reivindicação está centrada na regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade previsto na Lei n° 13.464/2017, resultante de acordo firmado com o governo federal em 24/03/2016, às vésperas do impedimento e destituição da presidenta Dilma Roussef. Embora tenha sido questão ignorada pelos governos que se seguiram, espera-se que seja dado pelo atual governo o mesmo tratamento que as carreiras integrantes da Receita Federal, regidas pelas mesmas leis, têm recebido;
7) A insatisfação da categoria manifestou-se, até o momento, pela entrega em massa de centenas de cargos de chefia e de coordenações. Dentre elas, considerando sua relevância para promoção do trabalho digno, citam-se as Coordenações Estaduais de Aprendizagem Profissional, de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS no Mundo do Trabalho, de Combate ao Trabalho Infantil, de Erradicação do Trabalho Escravo, de Prevenção de Doenças e Acidentes e de Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho, que apresentaram entrega maciça de suas funções, assim como a grande maioria das auditoras e auditores-fiscais do trabalho integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e da Coordenação Geral de Combate ao Trabalho Escravo, que aderiram ao movimento;
8) O Instituto Trabalho Digno – ITD reitera a urgência de que o governo federal, em especial o MTE, adote medidas concretas para efetivação dos direitos fundamentais trabalhistas, previstos na Constituição da República, o que deve ser levado adiante através da readequação da legislação vigente e, sobretudo, por meio da criação e fortalecimento de políticas públicas essenciais à concretização e salvaguarda de tais direitos, a ser executadas pela Inspeção do Trabalho e acompanhadas pelos sindicatos e sociedade civil organizada;
9) Para tanto, alerta o ITD que a ausência de regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade devido à Auditoria Fiscal do Trabalho agrava as já precarizadas condições de trabalho dos integrantes da carreira, prejudicando ainda mais a execução e continuidade das políticas públicas da Inspeção do Trabalho, o que inevitavelmente acarreta prejuízos às trabalhadoras e trabalhadores do Brasil. Assim, exorta-se o governo federal a superar tal impasse e a promover, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e da Inspeção do Trabalho, as ações de que efetivamente depende a classe trabalhadora brasileira.
Instituto Trabalho Digno, 24 de janeiro de 2024
[i] Em https://www.trabalhodigno.org/post/a-alvorada-de-2023, publicado em 05 de janeiro de 2023.
[ii] https://www.poder360.com.br/governo/regulacao-dos-entregadores-saira-mesmo-sem-acordo-diz-marinho/.
[iii] https://www.cnnbrasil.com.br/economia/portaria-do-governo-que-restringe-trabalho-aos-domingos-e-feriados-sera-refeita-diz-ministro/.
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