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Nota Oficial: A Bahia na contramão do banimento do amianto

A Bahia na contramão do banimento do amianto

O lobby do amianto mostra que ainda está vivo, mesmo após a decisão do STF de 29/11/2017 que fixou em definitivo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização, transporte e a utilização do amianto da variedade crisotila no país.

A pretexto de proibir o amianto na Bahia, que já se encontra banido pela decisão do STF, a Assembleia Legislativa (AL-BA) aprovou em 5/12/2017, uma emenda ao PL 20.985/14, permitindo à indústria do cloro-soda da Bahia, em particular a Dow Química, utilizar seus estoques de amianto até janeiro de 2026. A Dow Química Brasil é a única do setor que ainda utiliza diafragma de amianto no processo de eletrólise da salmoura para obtenção do cloro, usado em grande escala na indústria do plástico, e da soda cáustica. Essa empresa, mesmo após a proibição, mantém em estoque o mineral cancerígeno, o qual é manipulado e expõe os trabalhadores a risco de contaminação na fabricação do diafragma ou quando de sua manutenção ou substituição ao atingir a vida útil.

O autor da emenda de interesse da indústria do amianto e da cloro-soda foi o deputado e líder do PT na AL-BA Rosemberg Pinto, que defendeu sua iniciativa dizendo que “o Supremo deixou de fora as utilizações de amianto nos processos que não dependem de contato humano. Nós definimos que empresas baianas só podem utilizar esse tipo de processo enquanto ainda tiverem esses produtos no estoque”.

O projeto de lei original, de autoria do ex-deputado Zilton Rocha (PT-BA), era realmente um projeto de banimento e foi amplamente discutido com as lideranças dos movimentos sociais a favor da proibição do amianto, com as universidades e com o Ministério Público do Trabalho – MPT e outras instituições das áreas de saúde, trabalho, previdência social e meio ambiente. De última hora, sorrateiramente, o deputado Rosemberg introduziu a emenda 1, incluindo um parágrafo no Artigo 1º. para permitir o uso dos estoques por mais oito anos.

Na sessão da AL-BA, que aprovou o projeto, o deputado disse aos demais parlamentares que “esse é um projeto que está em sintonia com o que o STF já definiu nacionalmente, quando extingue a comercialização, transporte, exploração, manuseio do amianto, em especial na área de telhas e recipientes. Deixando, obviamente, uma regulação específica para a área da cloroquímica”. Omitiu, entretanto, o deputado, que a sua emenda, ao contrário do que foi dito, viola frontalmente a decisão do STF, que não admitiu nem prazos e muito menos exceções, como pretende. Estranhamente, não houve nenhum questionamento por parte de outros deputados, nem os da oposição, muito menos dos representantes do Sindiquimica, sindicato dos trabalhadores do setor. Esta emenda já foi intitulada “Emenda Dow”, pois a Dow é a única empresa do setor em todo o território nacional ainda utilizando diafragma de amianto, enquanto as demais o substituíram por materiais ou tecnologias menos lesivas à saúde humana.

A lei tardia dos deputados baianos, por conta da “emenda Dow”, nasce inconstitucional e será questionada no STF, a não ser que o governador da Bahia vete o dispositivo.

Além da sua inconstitucionalidade, a simples existência dos estoques na indústria caracteriza ilegalidade e risco grave e iminente à saúde e vida dos trabalhadores, cabendo aos órgãos de proteção do trabalho e do ambiente atuarem com urgência. Quanto outras mortes serão necessárias?

O Instituto Trabalho Digno, entidade nacional de caráter científico, sem fins lucrativos, que se dedica a estudos, pesquisas e outras iniciativas técnico-científicas sobre o mundo do trabalho, visando a promoção do trabalho digno, manifesta seu repúdio contra a iniciativa dos deputados baianos a favor do amianto.

O Instituto Trabalho Digno conclama as entidades sindicais realmente comprometidas com os direitos dos trabalhadores e as instituições dedicadas à proteção do trabalho digno, inclusive o MPT e a Organização Internacional do Trabalho, a se posicionar com urgência contra este ato ilegal contra os trabalhadores, ao tempo que pede ao governador Rui Costa que vete o Parágrafo Único adicionado ao Artigo 1º. do PL 20.985/14.

16 de dezembro de 2017.

Diretoria do Instituto Trabalho Digno

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