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Entrevista especial com Braz Sobreira:

Atualizado: 27 de ago. de 2020

“Ganho por horas e dias trabalhados, nos dias que fico em casa de folga ou por baixa demanda não recebo”.

Por Marina Sampaio[1]

Apoiadores da Reforma Trabalhista em processo de implantação no Brasil utilizam as reformas realizadas há alguns anos em países europeus, como Portugal e Espanha, por exemplo, como modelos de modernização da legislação trabalhista e retomada de crescimento econômico naqueles países. Em Portugal, as mudanças foram adotadas em 2002, 2009 e 2011/2012 em meio a uma agenda governamental de austeridade, visando a redução dos custos do trabalho e o atendimento de demandas do segmento patronal, similar à conjuntura brasileira da imposição das reformas laborais.

A fim de conhecer as condições de trabalho pós-reforma nesse país europeu, o Instituto Trabalho Digno entrevistou Braz Sobreira, brasileiro que há pouco mais de um ano mora em Lisboa.

Braz trabalha em um hotel quatro estrelas, junto com estrangeiros de vários países. Segundo ele, “nos anúncios que fazem (…), pedem cada vez mais a figura do multifuncional, fazem mil exigências, mas o salário geralmente é o mínimo”.

Relata trabalhar por intermédio de uma agência de empregos, sem registro em carteira e com contrato a ser renovado a cada mês. Diz receber apenas pelas horas e dias trabalhados, não sendo remunerado pelos seus dias de folga e nem quando é dispensado em razão de baixa demanda do hotel.

Essas condições se assemelham àquelas previstas nas Leis nº 13.429/2017 (Terceirização) e nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que autorizam a contratação de empregados por meio de empresa interposta e por contratos intermitentes. Segundo o artigo 4º-A, §§ 1º e 2º, da primeira,

“Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.

  1. 1o A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

  2. 2o Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.”

Já o artigo 443 da segunda, dispõe que:

“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. § 3o. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador (…)”.

Em Portugal, as reformas na legislação trabalhista geraram redução dos salários e precarização do trabalho. Conforme Estanque e Costa[2], em 2011 e 2012, houve “cortes salariais na função pública (…) e a retirada (…) dos 12º e 13º meses (a totalidade dos subsídios de férias e de natal) que haviam sido o produto de conquistas de mais de 30 anos”. Ainda segundo os pesquisadores, em 2010, os contratos por tempo determinado abrangeram 23,2% do trabalho assalariado, em especial jovens com níveis de escolarização elevados (…). Os valores do emprego precário, considerando os contratos a termo, os recibos verdes, os trabalhadores temporários e o trabalho a tempo parcial, já se situam nos cerca de 40% do emprego total.

No Brasil, a Terceirização foi aprovada em março deste ano e já está em vigor. A Reforma Trabalhista foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer em julho e passará a viger a partir de novembro. Diversas empresas, como Bradesco[3], Eletrobras[4], Companhia Nacional de Abastecimento[5], Companhia Paranaense de Energia[6], Petrobras[7], Caixa Econômica Federal[8], Companhia Energética de Minas Gerais S.A.[9], entre outras, já apresentaram Planos de Demissão Voluntária que promoveram o desemprego de milhares de trabalhadores. O principal objetivo dessas demissões é reduzir o custo com a mão-de-obra por meio do encolhimento do quadro de empregados diretos e da recontratação de trabalhadores com contratos de trabalho precários e com menores custos. Na esfera das empresas públicas, a medida faz parte de uma iniciativa mais ampla de enxugamento do Estado e privatização dos serviços prestados à sociedade.

Confira a entrevista na íntegra:

Há quanto tempo você está morando em Portugal?  

Um ano e um mês.

Nesse período, você trabalhou com o quê? Chegou a trabalhar formalmente, com registro em carteira? 

A maior parte do tempo não trabalhei, não vim com este propósito, mas faz dois meses que resolvi ficar um tempo aqui e encontrei um trabalho que dá para pagar minhas contas e serve também como documento para renovar minha residência.

Onde você está trabalhando tem muitos estrangeiros? 

Sim, existem vários estrangeiros, até onde tomei conhecimento tem brasileiros, cabo verdianos, angolanos, russos, moçambicanos, etc.

Em que você trabalhava no Brasil? Chegou a trabalhar formalmente, com registro em carteira? 

Trabalhei no Brasil em apenas duas empresas, cinco anos em uma indústria de alimentos e 18 anos em outra, uma indústria química. Em ambas trabalhei registrado e recebi todos os direitos ao sair, inclusive nas duas pedi pra sair e fui atendido no que foi acordado.

Como eram as condições de trabalho no Brasil? Quantas horas trabalhava por dia? Recebia pelas horas extras trabalhadas?

As condições de trabalho de ambas até que eram boas, ofereciam vários Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Principalmente a indústria química eram bem crítica nesse quesito, pois estávamos expostos a vários produtos perigosos. Houve época em que faziam até inspeções surpresas e se alguém fosse pego sem EPI era advertido, mas isso mudou muito depois que a empresa foi vendida a um novo grupo.

Esse realmente não se importava tanto com a coisa; principalmente em nível de segurança, salários, deixava a desejar. Notava-se claramente a prioridade do novo grupo: produção. Nem tanto a qualidade.

Trabalhava na maioria das vezes 9 horas por dia com direito a uma hora de almoço, sempre recebi pelas horas extras, quando havia algum erro, reclamava e pagavam. Às vezes o pagamento ficava para o outro mês porque tinha uma data limite pra reclamar. Nessa indústria química era comum, por muitos anos, muita gente trabalhar 12 horas e até 16 horas por dia, muita gente até ficava bem feliz pelo volume alto de horas extras então não se tinha muita reclamação nesse sentido. Eu fiz algumas vezes assim, não muito, mas era comum ir aos finais de semana e feriado; precisava, então fazia.

Tinha direito a férias? Chegou a tirá-las alguma vez? 

Nas duas empresas que trabalhei, poucas vezes tirei 30 dias de férias. Na maioria das vezes vendia parte das férias: vendia 10 e ficava com 20 dias pra descanso, às vezes precisava e a empresa também precisava. Nos últimos anos já não estava fazendo mais assim, pois percebi que não valia a pena, mas também não me deixavam tirar 30 dias de uma vez, então tirava 15 dias e depois 15 dias. A maior parte dos colegas ainda vendia parte das férias.

No trabalho atual em Portugal, você trabalha quantas horas por dia? Recebe pelas horas extras? Descansa algum dia da semana? Você tem dia certo para ir trabalhar? 

Aqui em Portugal estou trabalhando em um hotel quatro estrelas que está sempre lotado. Atualmente trabalho cinco dias por semana e folgo dois; trabalho por uma agência e o contrato atualmente é mensal, ou seja, a cada mês eu assino um novo contrato. Segundo eles, em breve passarei a contrato de seis meses.

Aqui geralmente trabalham muito por contrato, não tem esse negócio de carteira de trabalho e estes contratos são renovados, por exemplo, a cada seis meses. Às vezes se estendem por dois anos e depois efetivam, mas efetivo mesmo, dificilmente alguém entra. O que acho chato nesse trabalho é que, não sendo efetivo, ganho por horas e dias trabalhados, ou seja, nos dias que fico em casa de folga ou por baixa demanda, não recebo. Já os efetivos e que têm contrato direto com o hotel recebem as folgas e as férias.

No caso de férias e subsídio de natal, que seria igual 13º salário, a agência paga todo mês o correspondente ao período, ou seja, posso tirar uns dias de férias, mas não receberei por isso porque mês a mês já recebi um valor correspondente a isso.

Trabalho oito horas e meia por dia sendo que meia hora corresponde a refeição.

Tem recolhimento para fins de aposentadoria?

Sim. Nesse trabalho atual descontam a segurança social que é como se fosse o INSS aí. Inclusive o tempo de serviço daqui pode contar tanto aqui como aí, pois Brasil e Portugal tem um acordo.

Você tem seguro contra acidentes de trabalho?

Sim, a agência intermediadora tem um seguro com uma seguradora. Qualquer problema é a agência e não o hotel que contata a seguradora.

Algum colega seu já se acidentou? Sabe o que houve com ele/ ela?

No início, uma senhora que não conheço bem caiu numa das escadas. Está afastada há mais de um mês, mas não se detalhes. Ouvi comentários de que estaria no seguro.

Você pode descrever sua rotina normal de trabalho? 

Trabalho dentro do hotel na área de almoxarifado, fazendo controle de roupas, toalhas, etc. Também atendo a pedidos de quarto, como por exemplo, montar ou desmontar cama extra, entregas de quarto, colocar um berço num quarto, etc.

Em Portugal houve uma reforma trabalhista semelhante à que está em curso no Brasil. Quais são suas impressões sobre as condições de trabalho depois da reforma aí em Portugal? Sabe dizer quais são as impressões dos seus colegas de trabalho que estão aí há mais tempo?

Eu não acompanhei muito esta questão da reforma aqui em Portugal, mas o que percebo nos anúncios que fazem é que eles procuram cada vez mais a figura do trabalhador multifuncional, fazem mil exigências, mas o salário geralmente é o mínimo.

Portugal atualmente tem o menor salário da Europa e mesmo assim existe uma onda grande principalmente de brasileiros vindo pra cá. Por estarem ilegais muitas das vezes, acabam aceitando qualquer oferta até se legalizarem.

Percebo também que, principalmente no setor de bares, cafeterias e restaurantes há um certo abuso nos horários. A grande maioria trabalha em horário repartido, ou seja, de 12 às 16 horas e retorna para período de 19 às 23hs. Muita gente não quer trabalhar nestas áreas por causa do horário, pois passa o dia comprometido e geralmente folga um dia e meio por semana (quando digo meio é porque em um dia trabalha só uma parte do horário, mas folga efetivamente só um dia e esse dia pode ser qualquer dia na semana).

Gostaria de acrescentar mais alguma coisa? 

Quando iniciei neste hotel, pelos quatro primeiros dias de trabalho, que eles chamam de “formação”, foram pagos apenas metade do valor válido. Pelo que entendi, no treinamento, formação, é assim mesmo; não sei se todas empresas fazem isso, mas já vi relatos nas redes sociais de que há empresas que nem pagam. Acho chato isso, porque já no primeiro dia você, dependendo do trabalho, não tá só observando, já vai trabalhando também.

Espero ter colaborado de alguma forma nesse novo projeto que está se iniciando, tenho pouco tempo de trabalho aqui, mas posso no futuro responder melhor estas e outras questões. Força pra todos.

[1] Marina Sampaio é Auditora-Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho. Tem especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Anhanguera-Uniderp. É formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da PUC-Campinas. É graduanda em Ciências Sociais pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). É co-fundadora do Instituto Trabalho Digno, no qual atua como diretora de Educação. Integra o Programa de Combate ao Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho em São Paulo e o Grupo de Trabalho da Reforma Trabalhista do Instituto de Economia da Unicamp. Fonte: CV Lattes.

[2] Estanque, Elísio; Costa, Hermes A. (2012), “Trabalho, precariedade e movimentos sociolaborais”, in Casaca, Sara Falcão (Org.), Mudanças Laborais e Relações de Género: novos vetores de (des)igualdade. Lisboa/Coimbra: Almedina. (no prelo).

[3] http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,demissao-voluntaria-do-bradesco-pode-chegar-a-10-mil-funcionarios,70001889370. Acesso em 17/9/2017.

[4]http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/05/eletrobras-lanca-programa-de-demissao-voluntaria. Acesso em 17/9/2017.

[5]http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2017/05/24/internas_economia,597357/conab-conclui-programa-de-demissao-voluntaria-em-junho.shtml. Acesso em 17/9/2017.

[6] http://www.valor.com.br/empresas/5080588/copel-estuda-corte-de-custos-e-venda-de-ativos. Acesso em 17/9/2017.

[7] http://www.esquerdadiario.com.br/Petrobras-abre-programa-de-demissao-voluntaria-para-mais-de-10-mil-trabalhadores. Acesso em 17/9/2017.

[8] https://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/caixa-reabre-programa-de-demissao-voluntaria.ghtml. Acesso em 17/9/2017.

[9] http://www.valor.com.br/empresas/4989204/cemig-quer-cortar-r-180-milhoes-em-custos-com-pdv. Acesso em 18/9/2017.

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