Em 31/07/2024, os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego foram surpreendidos com a publicação da Portaria MTE nº 1.283/2024 que revogou o “Código de Ética” anterior e revelou uma série de irregularidades graves encontradas em vários dispositivos introduzidos, sendo identificada extrapolação de poder regulamentar mediante criação de novas obrigações carentes de respaldo legal e/ou diretamente conflitantes com disposições de hierarquia superior contidas em decretos, leis, convenções internacionais ratificadas e na própria Constituição Federal.
No exato momento em que as categorias tanto dos servidores administrativos, como dos Auditores-Fiscais do Trabalho, reivindicam a melhoria nas condições de trabalho e reajuste de remuneração, o “novo” código se propõe a impor a lei da mordaça e eliminar o direito de greve, garantido constitucionalmente. Para o Ministro do Trabalho, que possui em seu currículo ampla experiência como líder sindical, não é ético que o servidor do Ministério do Trabalho faça greve ou venha a manifestar sua insatisfação para a imprensa. (Ver art 8, XVI e XXVII, ambos do “novo” código).
Especialmente quanto ao exercício da autonomia e da independência da Auditoria-Fiscal do Trabalho, além da mordaça, parece ter havido a intenção de colocar rédeas na fiscalização. Passa a ser obrigatório pedir autorização do Ministro e dos Superintendentes, para a simples divulgação de relatórios fiscais e estudos técnicos (art. 8, XVII). Não é mais possível a presença de Auditores-Fiscais do Trabalho em eventos, reuniões, palestras e mesmo fiscalizações sem estar acompanhar de, no mínimo, outro agente público do órgão (art. 8, XXV). Relacionar-se com a imprensa, somente se devidamente orientado e autorizado pela Assessoria direta do Ministro. (art.8, XXVIII).
Além de prejudicar gravemente o escorreito exercício de poder de fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho e afrontar garantias constitucionais de todos os servidores do Ministério do Trabalho, tais como liberdade de expressão, direito à intimidade, livre exercício de direitos políticos, garantias de direitos trabalhistas como salário e ambiente salubre e seguro e direito de greve, a voracidade na publicação do “novo” código de ética, que não foi sequer debatido com os servidores da pasta, feriu o devido processo legal na sua elaboração.
Mesmo sem que o Congresso Nacional tenha debatido sobre o tema, o Ministério passará a monitorar as redes sociais e mídias particulares dos servidores, a fim de restringir a livre manifestação individual e privada dos servidores, bem como controlar ao que aos olhos do ministério é respeitoso e leal (art. 8, XXXIII).
“Novo” código de ética: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.283-de-30-de-julho-de-2024-575300909
Segue parecer subscrito pela ANAFITRA, ITD e SAFITEBA denunciando as ilegalidades do novo Código de Ética do Ministério do Trabalho e Emprego.
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