O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (4), Medida Provisória que institui programa voltado à inserção e à manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho e Decreto que visa criar 100 mil novas vagas de aprendizagem profissional e contribuir para melhorar a qualificação e a empregabilidade dos jovens. A ação faz parte do Programa Renda e Oportunidade (PRO), uma série de medidas lançadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência para alavancar a retomada do emprego e da economia no País.
Auditores-Fiscais do Trabalho, servidores de carreira do Ministério do Trabalho e Previdência, e Coordenadores de Fiscalização de Aprendizagem Profissional nas 27 unidades da federação do País, no entanto, apontam que os normativos citados criam regras que beneficiam empresas descumpridoras da cota de aprendizagem e proíbem a Auditoria-Fiscal do Trabalho de atuar contra as irregularidades cometidas contra a Lei da Aprendizagem, vedando a lavratura de auto de infração contra empresas que não cumprem a cota de aprendizagem.
Além disso, os normativos suspendem multas já aplicadas, criando verdadeiro indulto aos infratores da lei.
Segundo Carta de entrega coletiva de cargos de Coordenação de Fiscalização de Aprendizagem Profissional, a MP 1.116/22 autoriza que mesmo as empresas que atualmente cumprem a cota de aprendizagem possam aderir a um Projeto que terá por efeito imediato a desobrigação de contratar aprendizes, colocando em risco as milhares de vagas de aprendizagem atualmente preenchidas em todo país.
Antes da Medida Provisória, havia a expectativa de mais de 100 mil contratações de aprendizes nos próximos 4 meses, mas que poderão não ocorrer se as empresas que contratam esse quantitativo de aprendizes optarem por aderir ao malfadado Projeto instituído pelo MP 1.116/22.
Ainda, diz a carta, o Governo Federal lançou diversas informações fantasiosas induzindo a sociedade a acreditar que o referido Projeto irá gerar milhares de novas contratações, quando na verdade irá agraciar os infratores e autorizará o não cumprimento da cota daquelas empresas que atualmente contratam aprendizes.
Os normativos preveem ainda regras absurdas como contagem fictícia de aprendizes, contagem em dobro de aprendizes em situação de vulnerabilidade social, com objetivo de maquiar os dados oficiais, alterações prejudicais no cálculo da cota de aprendizes, retirada da prioridade de contratação de aprendizes com idade entre 14 e 18 anos, o que prejudicará o combate ao trabalho infantil, permissão para transferência de cota para instituições que não tem condições de ofertar formação profissional aos jovens e adolescentes, retirada de atribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho para fiscalizar o modelo alternativo de cumprimento de cota de aprendizes, redução da carga horária teórica dos cursos de aprendizagem, mudança de regras que facilitam o cometimento de
fraude à estabilidade no emprego do aprendiz, dentre tantas outras ações absurdas que trarão graves prejuízos ao programa jovem aprendiz.
Veja abaixo o inteiro teor da Carta de entrega coletiva de cargos de Coordenação de Fiscalização de Aprendizagem Profissional:
Instituto Trabalho Digno
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