O Senado Federal rejeitou na última quarta-feira (1º/9), a Medida Provisória 1.045/2021 que instituía o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispunha sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 no âmbito das relações de trabalho.
Para o Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), professor do Departamento de Medicina Social da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e presidente do Instituto Trabalho Digno, Luiz Scienza, a rejeição da MP 1045 foi uma pequena vitória da cidadania, do direito humano e constitucional a um trabalho digno. Ele comenta que qualquer profissional de Segurança e Saúde no Trabalho atuante conhece as dificuldades de se atingir satisfatórias condições de exposição a riscos em organizações que admitem trabalhadores contratados a título precário, terceirizados, autônomos ou desassistidos em geral. O AFT lembra também que estudos de revisão robustos, publicados nos últimos anos, apontam para maior acidentalidade e morbidade pelo trabalho em populações precarizadas, em especial trabalhadores terceiros e temporários. “A quem interessaria a imposição de dificuldades para acesso das pessoas ao poder judiciário? A quem interessaria a imposição de amarras que tornariam a fiscalização trabalhista estatal absolutamente ineficaz, inclusive nas situações-limite, como o combate ao trabalho análogo à escravidão e condições de risco grave e iminente à integridade? A quem interessaria o julgamento recursal final dos autos de infração pelos próprios representantes dos infratores? Certamente não às empresas sérias, aquelas que valorizam seus empregados e contratados. Essas perderiam inclusive competitividade em um cenário de barbárie trabalhista, hesitariam em perder o que conquistaram com muito investimento”, reflete.
A MP, que tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados no início de agosto, vinha sofrendo várias críticas de entidades e associações trabalhistas ligadas à Saúde e Segurança no Trabalho, que alertavam para os prejuízos que ela poderia trazer aos trabalhadores interferindo na fiscalização, fragilizando mecanismos de prevenção e preservação da SST e consequentemente implicando em mais adoecimentos e mais despesas públicas.
O relator excluiu todas as alterações da CLT e mudanças no regime da justiça gratuita. “Firmamos o entendimento que essas mudanças na legislação não guardam qualquer relação com o objeto da Medida Provisória nº 1045, de 2021, que é o de dispor sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19 no âmbito das relações de trabalho”, escreveu no parecer.
“Modificações como as que se propõem podem e devem ser discutidas e decididas em outras circunstâncias ordinárias, tendo em vista o amplo debate que elas requerem”, acrescentou.
“A medida provisória do governo, quando chegou, tinha em torno de 20 artigos e foi para 89 ou 90, tudo feito por emendas”, criticou o senador Paulo Paim (PT-RS). “Não dá para votar uma matéria dessa nesses moldes.”
Os chamados “jabutis” foram inseridos na MP emergencial da pandemia pelo relator do texto na Câmara, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), mas foram elaborados em diálogo com o governo e replicam propostas que já vinha há tempos sendo vendidas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, caso do programa Carteira Verde Amarela, também de regras mais flexíveis de contratação para jovens.
Entre as mudanças trabalhistas propostas pela MP 1045, estava ainda uma reformulação na remuneração das horas extras das categorias profissionais que têm jornadas diferenciadas.
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