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Holanda obriga empresas a checar cadeias produtivas contra o trabalho infantil

Enquanto isso, na contramão do futuro, presidente Bolsonaro faz apologia do trabalho de crianças, escreve Cássio Casagrande

Amsterdã, capital da Holanda. Imagem: PIxabay

A partir de 1º. de janeiro de 2020 todas as empresas que vendem bens e serviços na Holanda serão obrigadas a “fazer tudo o que estiver ao seu alcance” para evitar que sejam oferecidas aos consumidores holandeses objetos de comércio produzidos com o concurso de trabalho infantil.


A norma (Wet zorgplicht kinderarbeid) pode ser traduzida como “Lei da Diligência Devida sobre o Trabalho Infantil”. A “due diligence” ou “diligência devida” origina-se no direito comercial da common law, estando relacionada à ideia de que se deve esperar dos agentes de comércio um “cuidado devido” em seus atos negociais. É um pressuposto de ética e boa fé nas praticas comerciais.


Ele entrou para o direito positivo norte-americano através do Securities Act de 1933, e tinha como objetivo fixar as responsabilidades dos corretores no mercado acionário, para evitar prejuízos aos acionistas decorrentes de sonegação de informações sobre empresas com ações na bolsa de valores.


Assim, a due diligence também servia para salvaguardar os interesses dos próprios negociantes de ações, pois uma vez demonstrado que tinham agido com transparência, fornecendo todas as informações ao mercado sobre a saúde financeira das empresas, eximiam-se de responsabilidade civil ou criminal no caso de perdas dos investidores que alegassem desconhecimento sobre aquele fato.


Embora surgido no direito mercantil relacionado à transparência contábil, o conceito de due diligence vem se expandindo para outros campos e nas últimas décadas vem sendo empregado para controlar a responsabilidade das corporações em áreas como corrupção e direitos humanos. A lógica é a mesma, porém estende-se para além dos estritos interesses dos acionistas: não apenas estes não querem ter prejuízos decorrentes de práticas ética e juridicamente questionáveis (suscetíveis de gerar passivos decorrentes de condenações judiciais), como também consumidores cada vez mais conscientes rejeitam comprar produtos e serviços de companhias que compactuam com governos corruptos ou violam regras ambientais e trabalhistas.


Evidentemente, o crescimento da due diligence na área de direitos humanos está relacionado à intensificação da globalização e à crescente terceirização, com o surgimento de cadeias produtivas que se espalham por vários países, nos quais muitas vezes estão “agregados” ao produto ou serviço máculas como o trabalho escravo ou a devastação ambiental, sem que isso seja evidenciado ao consumidor final (e mesmo aos acionistas). Nesse sentido, é interessante observar que a lei holandesa aqui comentada estabelece expressamente que o seu objetivo é o de que o consumidor possa adquirir bens e serviços “com a consciência tranquila” de que eles não foram produzidos por trabalho infantil.


A lei holandesa estabelece que todas empresas registradas no país devem declarar que checaram suas cadeias produtivas quanto à não utilização de trabalho infantil, sendo o presidente do conselho de administração responsável pela veracidade da afirmação.

No caso de descumprimento da norma, a empresa está sujeita a multas administrativas e na hipótese de reincidência os administradores da empresa responsáveis poderão ser processados penalmente por violação à Lei de Crimes Econômicos.


A lei holandesa adota como parâmetro para definir trabalho infantil as Convenções 138 e 182 da OIT sobre idade mínima no trabalho e sobre as piores formas de trabalho infantil.


Quando as empresas questionadas atuarem em Estados que não sejam signatários de tais convenções, a lei dos Países Baixos fixa critérios próprios, considerando trabalho infantil como aquele realizado por crianças ou adolescentes em idade de frequência escolar compulsória ou, assim não ocorrendo, menores de 15 anos em atividades que não sejam incompatíveis com sua idade.


A ideia de proibir o comércio de bens produzidos pelo trabalho infantil tampouco é nova. A primeira lei federal sobre trabalho infantil dos Estados Unidos, a Keating-Owen Child Labor Act (também conhecida como Wick’Bill), de 1916, já estabelecia uma provisão determinando a proibição do comércio interestadual de produtos fabricados com uso de trabalho infantil.


No entanto, ela foi declarada inconstitucional pela conservadora Suprema Corte da “Era Lochner” no caso Hammer v. Dagenhart 247 U.S. 251 (1918), devido a uma interpretação peculiar relativa ao objeto da cláusula constitucional de comércio, posição que seria revista posteriormente no caso United States v. Darby Lumber Co., 312 U.S. 100 (1941), quando aquela corte americana considerou constitucional outra norma federal que proibia o comércio de bens produzidos por trabalhadores que recebessem menos do que o salário mínimo.


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