Mercado informal, precariedade e trabalho sexual

Artigo de Maria Eduarda Ferraz Firmo Rodrigues. Publicado em Revista Laborare v. 5 n. 8 (2022): Dossiê Trabalho e Informalidade
RESUMO: Esse artigo busca compreender a ocupação das Travestis no mercado de trabalho no Brasil por meio de uma análise crítica da historicidade do Direito do Trabalho, cuja estrutura jurídica patriarcal, racista e heterocisnormativa relegam os‘ corpos estranhos’ dissidentes a espaços específicos, no caso de travestis, principalmente ao trabalho sexual e, quando muito, ao setor de telemarketing ou salões de beleza. Para tanto, procedeu-se a uma consulta bibliográfica, priorizando pesquisadoras mulheres trans* e travestis, para analisar a construção e percepção do gênero no Brasil e as suas vivências no plano laboral marcadas pela marginalização, informalidade e precarização. A partir dessa pesquisa, conclui-se pela necessidade de uma refundação do Direito do Trabalho sob a luz da Teoria Queer a qual se propõe a romper com o essencialismo do Direito do Trabalho como forma de contemplar os corpos plurais sobre os quais as leis trabalhistas não se apresentam como instrumento de tutela.
1. INTRODUÇÃO
A compreensão do campo da informalidade no Direito do Trabalho é complexa e per passa por diversos eixos diante da heterogeneidade que abarca e pelas diferentes concepções que transitam sobre o tema. Cacciamali explica que, no contorno do processo de informalidade, estão compreendidas formas de organização da produção que envolvem o trabalho por conta própria e o trabalho para microempresas, com baixa organização e produtividade e foco na busca pela sobrevivência, quanto diferentes formas de assalariamento ilegal (CACCIAMALI, 2000). Esse segundo grupo seria composto por empregos sem registro ou sem direito à proteção social, assim como por uma expansão dos contratos atípicos, como o trabalho temporário, as cooperativas de trabalho e as empreiteiras de mão-de-obra. Para se entender o processo de informalidade, é necessário ter como premissa que o primeiro arcabouço normativo, no pós-1930, de tutela aos trabalhadores se restringiu a um grupo específico hegemônico: homens cisgêneros, brancos e héteros. Em consequência ao projeto de embranquecimento populacional, o incentivo estatal à entrada maciça de imigrantes brancos e estrangeiros implicou no processo de apagamento do longo passado escravagista. Essa amnésia social, além de vinculada ao projeto hegemônico branco, foi construída a partir da compreensão de que a estrutura de escravidão era tida como atrasada e permeada por “raízes nitidamente patriarcais” e teria sido superada - de forma natural como se fosse um processo de transição ao moderno - a partir da formação de uma relação contratual entre empregado e patrão, característica das relações urbanas. (NEGRO; GOMES, 2006).
Nesse espaço de restrição da tutela jurídica original, apagamento do passado escravagista e suas implicações no processo de subcidadania de grupos marginalizados, este artigo tem como principal eixo o estudo da subinclusão histórica de corpos travestis no mercado de trabalho formal e suas repercussões no atual contexto do paradigma de economia de sobrevivência. As travestis, como ‘corpoestranho’ daquele sistema binário normatizado pelo Direito do Trabalho, são uma identidade que rompe com a estrutura de binariedade1 de gênero por meio do surgimento de uma identidade a qual vivencia papéis de gênero atrelados ao feminino, mas não se reconhecem nem como homens ou como mulheres (JESUS,2012). O resultado desta ruptura é a aversão à identidade e o não reconhecimento deste grupo social enquanto sujeitas de direitos, que implica no modo como vivem, nas relações sociais e até mesmo em questões de sobrevivência. Assim, a partir do estudo de construção social da identidade travesti e da percepção pública e política deste segmento social no Brasil, as travestis são o grupo de enfoque que este artigo dará ao pensar a centralidade do trabalho na definição das trajetórias dessas sujeitas: de que maneira a exclusão do mercado de trabalho, por meio de estigmas e marginalizações, empurra esses indivíduos para ocupações precárias ou informais ou ao trabalho sexual? A fim de buscar respostas aos questionamentos levantados, essa pesquisa foi desenvolvida pelo acúmulo de produção científica acerca da problemática. Nesse ponto, pesquisas científicas publicadas por travestis ou mulheres trans2 foram priorizadas e tidas como ponto de referência para a condução do artigo de modo a construir um protagonismo dentro dos discursos sobre o tema e consolidar uma perspectiva nativa dentro das ciências humanas aplicadas.
2. O ESTIGMA DA TRAVESTILIDADE NO BRASIL: RESTRIÇÃO AOMERCADO DE TRABALHO SEXUAL COMO PRODUTO DAMARGINALIZAÇÃO E SEXUALIZAÇÃO DOS CORPOS
A partir da construção da memória coletiva do grupo, evidencia-se Xico Manicongo,natural do Congo, escravizada e como a primeira travesti da História do Brasil.(JESUS, 2019). Embora haja este registro histórico pretérito, a identidade travesti, como categoria identitária política, surge somente no século XX. Em um contexto de contracultura, no ano de 1978, como contraposição à ditadura militar, surgiu na época um grupo politizado homossexual denominado ‘Somos’ o qual compreendia a homossexualidade como estratégia de transformação cultural e capaz de corroer a estrutura autoritária vigente. Nesse ponto, embora as travestis fossem associadas intimamente ao grupo dos homossexuais, elas se assumiram como identidade e ingressaram na luta pelo direito à participação política e reconhecimento enquanto cidadãs e sujeitos de direitos.
Descrita como uma terceira identidade de forma a romper com sistema de binaridadede gênero, travestis são caracterizadas - não de forma reducionista, mas simplificativa- nas palavras de Pelúcio (2006):
As travestis são pessoas que nascem com o sexo genital masculino (por isso amaioria se entende como homem) e que procuram inserir em seus corpos símbolosdo que é socialmente sancionado como feminino, sem, contudo, desejaremextirpar sua genitália, com a qual, geralmente, convivem sem grandes conflitos.Via de regra as travestis gostam de se relacionar sexual e afetivamente comhomens, porém, ainda assim, não se identificam com os homens homo-orientados(PELÚCIO, 2006, p. 03-04)
Abarcando multiplicidades de experiências no cotidiano do grupo, na (re)invenção de seus corpos em constante construção e desconstrução, a travestilidade rompe com os ditames do imperativo heterossexual, no conceito abordado por Judith Butler (2000),e experiências dentro da cisnormatividade3, fazendo com que o corpo das travestis“ comporte uma ambigüidade, o que causa incertezas, dúvidas nos códigos de inteligibilidade, pois este é o termo que passou a designar o movimento formado por indivíduos e grupos identificados como de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais”. (PELÚCIO, 2006, p.39).
No processo de “construção de um novo corpo”, o grupo - a partir da utilização de novas roupas, técnicas, produtos, adequações estéticas e hormonais – reinventa-se, fabricando formas e contornos, compreendidos socialmente como femininos. Contudo, travestis assumem uma identidade própria, constroem o seu próprio gênero e possuem seus próprios valores no limiar daquilo que é relacionado como “feminino” e “masculino” (BENEDETTI, 2005). Nesse sentido, ao investir recursos, tempo - no processo de mudança corporal - o corpo travesti não deve ser compreendido como um suporte de significados. Em sentido oposto, ao reconfigurar seu próprio corpo, com a alteração do nome, essas sujeitas reconstroem o gênero e rompem com a ideia de categorias binárias, fixas e imutáveis (SEFFNER; REIDEL, 2015).
Por transgredir o sistema cisnormativo bem delineado, a travestilidade, em suasprimeiras aparições midiáticas, foi associada à ‘desordem da cidade’. Na década de1980, os principais jornais impressos na cidade de Fortaleza (CE) – O Povo (OP) e Diário do Nordeste (DN) – foram os primeiros a construir a estigmatização das pessoas trans*4 (VERAS E ANDREU, 2015). As primeiras representações a serem circuladas foram do sujeito ‘travesti marginal’, publicizadas e guiadas pelo discurso heteronormativo.
Klein e Ferreira (2017), em estudo recente sobre abordagem policial das travestis e o discurso prévio de incriminação da mídia, reforçam essa contínua representação midiática até hoje. Em todas as reportagens analisadas, cerca de 60 que tematizavam a relação policial ou penal, o foco de análise dos comentaristas e jornalistas se voltou à exotização das travestis; o corpo como objeto central do discurso. Nesse ponto, a marca desse estigma é localizada em sujeitos tidos como ambíguos e indeterminados, nas entrelinhas, como indivíduos que apresentam uma espécie de “excesso de gênero”. Na prática social, o destino desses corpos estaria na prostituição, atrelado a um espaço de excessos de vícios e à ocupação marginal distante de centros urbanos.
A marginalização compulsória social das travestis culminada na ocupação periférica do grupo está intimamente atrelada ao processo de higienização do espaço urbano. O final do século XIX e início do século XX representaram um período de intensas transformações político-sociais, econômicas e culturais, principalmente em questões de segregação territorial. Nesse ponto, destaca-se a reflexão trazida por Milton Santos(2005) de que o Brasil vive em uma noção de território herdada da Modernidade incompleta, porquanto se analisa o uso do território, e não o território em si mesmo, oque faz dele objeto de análise social.
Ao compreender a noção de território brasileiro como objeto de análise social, deve-se resgatar o fator histórico que marca a segregação territorial urbana brasileira que foram as práticas higienistas – guiadas pela ciência e pela religiosidade – que tiveram início a partir da terceira década do século XIX. À medida que o Estado Brasileiro se consolidava e exercia influência sobre o corpo social, as classes mais fragilizadas foram paulatinamente higienizadas, a partir de campanhas de moralização e higiene coletiva:
A partir da idéia de um corpo saudável, fiel aos ideais de superioridade racial burguesa branca, criavam-se rigorosos modelos de boa conduta moral, através da imposição de uma sexualidade higienizada, dentro da família. [...] Com esse pragmatismo patriótico que foi se efetivando em meados do século XIX, instauraram-se papéis sexuais bem delimitados: masculinidade e feminilidade se identificam como paternidade e maternidade, respectivamente. Tudo o que fugisse a esse padrão regulador seria anormal(Trevisan, 2002, p. 173, grifo nosso).
A partir da patologização da sexualidade e de identidades que se distanciassem deconcepções cisheteronormativas, o Estado tomou uma forma de controlar e higienizarespaços urbanos. Os principais alvos, conforme disserta Moreira (2012), foram: prostitutas, mundanos, loucos, celibatários, libertinos, adúlteros, negros, histéricos e homossexuais. Nesse espectro social, os homossexuais eram o grupo que mais atraia os olhares da inquisição e sob o qual o Estado impunha maior controle. O projeto higienista tinha como principal objetivo traçar medidas para a perpetuação de poder das classes hegemônicas e combater toda suposta ‘vadiagem’ nas ruas.
Esse processo histórico de higienização e controle social pelo Estado refletiu na ocupação, quase primordial, das travestis em guetos. MacDowell (2010) apresenta em sua dissertação o estudo de segregação urbana enfrentada pelo grupo e a sua ocupação do Setor Comercial Sul de Brasília, descrevendo o lugar como “Degenerado” e um ponto de prostituição de travestis e transexuais. Por consequência, a esses sujeitos é negado o livre exercício de direito à cidade, relacionado a questões de cidadania, moradia, acesso aos serviços públicos, segurança pública, gestão democrática e, principalmente, a oportunidades de trabalho.
O destino ao trabalho sexual representado por todo processo de estigmatização e marginalização dos corpos travestis, supracitado, mesmo após 40 anos do início de representação midiática, reflete nas estatísticas. Segundo pesquisas feitas pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), evidencia-se que 90%das mulheres transexuais e travestis recorrem a essa ocupação ao menos em algum momento da vida. (CAZARRÉ, 2015).Quando não estão inseridas no mercado de trabalho sexual, são poucas e raras as oportunidades de inserção no mercado de trabalho formal como será explicitado adiante.
3. O SEGUNDO MOMENTO DA DIVISÃO TRANSEXUAL DO TRABALHO: A OCUPAÇÃO PRECÁRIA (IN)FORMAL DAS TRAVESTIS NO MERCADODE TRABALHO
O conceito de divisão sexual do trabalho, originalmente francês, surgiu com a primeira onda de emancipação das mulheres e representou uma tomada de consciência de que uma enorme massa de trabalho era exercida gratuitamente e dentro do âmbito doméstico, tido como ‘um trabalho invisível’ (HIRATA;KERGOAT, 2007). A invisibilidade se relaciona ao fato de que, embora o trabalho de cuidado tenha importância central para a manutenção nas condições de vida dentro da lógica de reprodução capitalista, não é nem mesmo considerado um ‘trabalho’, o que gera desigualdade entre os gêneros tendo em vista que a carga dessas atividades recai quase exclusivamente às mulheres, o que dificulta a permanência do gênero no mercado de trabalho formal (Vieira, 2018). Outro ponto central é que essa forma de divisão sexual social do trabalho tem dois princípios norteadores: o princípio da separação – que há atividades laborais que devem ser exercidas por homens e aquelas que devem ser exercidas por mulheres – eo princípio hierárquico – o trabalho de homem é mais valorizado que o trabalho de mulher (HIRATA; KERGOAT, 2007). Assim, a divisão sexual do trabalho se caracterizaria pela “designação prioritária dos homens à esfera produtiva e das mulheres à esfera reprodutiva e, simultaneamente, a apropriação pelos homens das funções de maior valor social adicionado” (HIRATA; KERGOAT, 2008, P. 266).
Essa atribuição ‘natural’ de papéis sociais sexuados reduz o gênero ao sexo biológico. A ocupação da mulher necessita da naturalização do útero como a única possibilidade de ser mulher no mundo e da normalização do pênis como fundamentalmente masculino (BERKINS, 2003). Nesse ponto, a travestilidade, como uma identidade que permanece na fronteira entre o masculino e o feminino (BENEDETTI, 2005), rompe com essa estrutura e fragiliza a lógica de divisão sexual do trabalho. Em uma sociedade cisnormativa com papéis de gênero bem definidos, onde estariam as travestis?
Tendo como base a pesquisa etnográfica desenvolvida por Oliveira (2016)5, Oliveira(2019)6, Rondas e Machado (2015)7, evidenciou-se a maior ocupação das travestis emtrabalhos tidos como ‘desvalorizados’. Nesse sentido, Falquet (2013) conceitua‘trabalho desvalorizado’ como trabalho exercido majoritariamente por mulheres, inclusive brancas, e pessoas racializadas e proletarizadas, inclusive homens. Esse fenômeno é marcado pelo ‘desenvolvimento desenfreado do capitalismo financeiro’ e assim, “a globalização neoliberal consiste, no plano da produção material, em uma reorganização global da divisão do trabalho segundo suas diferentes dimensões: sexual, social e racial” (FALQUET, 2013, p. 10).

No plano de individualidade travesti, define-se a dimensão da sociedade cissexistacomo o modelo explorador e opressor das travestilidades. Desse modo, na divisão sexual do trabalho, o preconceito é fator que corrobora na exploração e apropriação dessas integrantes ao ser reflexo de uma sociedade que têm concepções de ordem naturalista e binária. Nesse ponto, Beatriz (2016) defende que o fato de a sociedade imaginar que só existem pessoas cisgêneras esconde em si mesmo a violência transfóbica e implica no silenciamento das vozes e de vivências trans*. Como consequência, há uma segregação do local produtivo, destinando as travestis à ocupação de espaços específicos.
Recuperando o conceito de divisão sexual do trabalho, Oliveira (2019) atribui como Divisão Transexual do Trabalho as ocupações típicas de mulheres transsexuais e travestis, dividindo-as em dois momentos: (i) a prostituição que, conforme já explicitado, como a primeira fonte de sustento e o primeiro caminho de sobrevivência e (ii) a informalidade com a ocupação majoritária das travestis em áreas relacionadas tradicionalmente ao feminino, como moda e beleza, ou ao setor de telemarketing, central de invisibilização de corpos por meio de um acesso exclusivo à voz mecanizada.
A ocupação e a aceitabilidade social das travestis em nichos específicos, tradicionalmente relacionados a ‘trabalhos considerados femininos’, como salões de beleza ou hotelaria, ocorrem porque o corpo e o gênero travesti dão visibilidade a uma representatividade do gênero na sua fluidez – ou seja, a uma concepção atrelada ao gênero feminino – o que, para a sociedade cisnormativa, revela-se como uma “abjeção tendo diversas consequências em seus cotidianos de trabalho” (OLIVEIRA,2016, p. 118).
Na sua pesquisa etnográfica, a maioria das travestis entrevistadas por Oliveira (2016)estava no campo da informalidade, principalmente em salões de beleza, contratadas como pessoas jurídicas. Essa modalidade informal, analisada pelo pesquisador, conduz a dois indicadores, observados por Hirata (2009): (i) a ausência de proteção social (previdência social, aposentadoria) e de direitos sociais, como direitos trabalhistas e sindicais e a (ii) horas de trabalho reduzidas que implicam em salários baixos e que levam à precariedade.
Nesse ponto, é importante esclarecer sobre as inovações trazidas pela Lei 13.352/2016 aos salões de beleza. A denominada Lei do Salão Parceiro objetivou a formalização do contingente de profissionais considerados autônomos, os quais passaram a ser qualificados como microempreendedores individuais (MEI) e a ter uma espécie de parceria com as(os) proprietárias(os) dos locais (SOUZA; BORGES,2020). Esse tipo de vínculo estabelecido pela Lei implica o processo de ‘pejotização’,em que a trabalhadora individual, ao ser tratada como uma pessoa jurídica, não está mais amparada sob a tutela jurídica oriunda de uma relação de emprego própria. Dessa forma, a legislação trabalhista deixa de reger as relações sociais e exime o empregador de qualquer encargo, como custos de previdência social ou imposto de renda, o que evidencia ainda mais a fragilidade do vínculo trabalhista da travesti que presta serviços em salões de beleza.
Sobre a inserção no ramo do telemarketing, Oliveira (2019) aponta que a busca do ramo pelas travestis e mulheres transexuais se dá por ser um trabalho com jornada de seis horas, não exigir uma qualificação em nível superior e não haver contato vis-à-vis com a/o cliente. Fleury (2020), ao investigar os fatores que fazem com que o setor de telemarketing, aparentemente, tenha o acesso facilitado, permitido ou incentivado de pessoas trans*, retratou que a maioria das interlocutoras da entrevista alegou ser um espaço acolhedor da diversidade – étnica, religiosa, sexual e de gênero. Contudo, outras questionaram a inclusão do setor ao evidenciar que, no processo de contratação, as pessoas com maior passabilidade cis-heterossexual eram mais valorizadas, “numa tentativa de apagamento de elementos anatômicos, estéticos e estilísticos indicadores da transexualidade ou travestilidade”. (FLEURY, 2020, p. 134).
A passabilidade também se constitui como um fator facilitador de permanência das pessoas trans* no setor de telemarketing. Ao relatar as principais dificuldades vivenciadas pelo grupo no setor, Fleury (2020) evidenciou que a maioria dos episódios de transfobia e cissexismo envolvia a falta de respeito na utilização do nome social, obstáculos na utilização do banheiro segmentado de acordo com sexo/gênero e assédios morais de colegas, principalmente, de chefes e supervisores. Como relatou o pesquisador, esses tipos de violências transfóbicas aconteciam com menor frequência por pessoas passáveis.
Assim, é perceptível que, mesmo após consolidadas estratégias de inclusão profissional e de reintegração de cidadania das pessoas trans*, como o programaTranscidadania,8 a tentativa de inserção das travestis no mercado de trabalho formal ou em outras ocupações alternativas ao trabalho sexual é marcada pela restrição das sujeitas em nichos específicos, especialmente, como desenvolvido no tópico, em salões de beleza – caracterizados por condições precárias de trabalho e contratações ilícitas – e em setor de telemarketing – marcado por violências transfóbicas ecissexistas que limitam suas possibilidades de performar o gênero, de produzir ou transformar seus corpos. Nesse sentido, faz-se necessária uma análise crítica do direito do trabalho à luz da teoria Queer de forma a investigar os óbices históricos e sociais de tutela aos ditos ‘Corpos estranhos’ que direcionam a ocupação do grupo em lugares pré-definidos e marginalizados.
4. CORPOREIDADE E REGIMES TRABALHISTAS DE NORMALIZAÇÃO:ANÁLISE DO DIREITO DO TRABALHO À LUZ DA TEORIA QUEER
A teoria Queer como instrumento crítico não deve ser confundida como uma corrente fixa de pensamento, mas sim como um esforço teórico que luta contra efeitos da institucionalização, que permanece em um contínuo processo de (re)construção e que, acima de tudo, recusa a tecer conclusões definitivas sobre si.

Em um processo de giro semântico, a palavra queer – conceituada em inglês literalmente como “estranha(o)” – antes utilizada de forma pejorativa para se referira qualquer pessoa em confronto com as normas hegemônicas de sexualidade e gênero, ganha novos contornos ao ser reapropriada e ressignificada como uma espécie de posição anti-identitária a todos os esquemas dominantes de identidade, gênero e sexualidades.
Nesse sentido, Pocahy (2016, p. 10) entende o queer como uma “(des)aquendação9epistemológica”, cujo único destino seja “ocupar-se em de(s)viar-se – deviar(ar-se)”em se desencaixar dos métodos tradicionais e das teorizações. O principal pilar qualificador do ‘projeto’ queer, portanto, seria “abdicar de qualquer estabilidade teórico-conceitual ou prática política” (RAMOS, 2020, p. 16).
Em uma construção oposta à posicionalidade antinormativa dos corpos queer, o Direito do Trabalho opera através da fixação, estabilização e normalização de tudo oque ele regula, inclusive gênero e sexualidade. Essa regulação tem a corporeidade – o corpo físico da agente – como principal expoente. Nesse sentido, indaga-se: sobre qual corpo o direito trabalhista, permeado por estruturas jurídicas construídas na figura do homem branco e da cisgeneridade enquanto sujeito universal de direitos se dispõe como instrumento de tutela?
Recentemente, em 2 de agosto de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho instituiu um código de vestimenta baseado no sexo biológico10 para transitar na Corte. Essa regulamentação produz uma série de questionamentos sobre a possibilidade de pessoas trans* e, obviamente, de travestis em acessar o Tribunal. A análise dessa norma, dentre os inúmeros exemplos que poderia suscitar no texto, à luz da teoria queer revela a ocupação marginal do corpo queer no direito em uma clara negligência ou omissão jurídica em relação às pessoas LGBTQI+(11).
Observa-se essa contínua fiscalidade sobre corpos travestis e de mulheres transexuaisnos seus principais campos de ocupação, seja na prostituição ou no setor de telemarketing. Segundo relatado por Fleury (2020), uma mulher negra transexual teve seu ingresso no setor de telemarketing negado durante vários anos, sendo recomendado que voltasse a tentar somente após a retificação do nome e do sexo na documentação, e depois de ter colocado silicone e ter realizado a hormonioterapia. Isso traz o que foi levantado anteriormente: a passabilidade como sendo a condição imprescindível para o acesso ao trabalho formal.
No exercício do trabalho sexual, o processo de transformação e construção de corpos travestis e de mulheres transexuais, o qual envolve inúmeros procedimentos estéticos e cirurgias plásticas, está entrelaçado pela busca da corporificação do gênero que reivindicam para si. E não somente isso. É importante pontuar que a prostituição é um ‘trabalho corporal’ na medida em que se utiliza o corpo como ambiente de trabalho imediato (DUTRA; FLEURY, 2021 apud WOLKOWITZ, 2006). Assim, vislumbra-se a formação de um corpo atrativo e belo para atrair potenciais clientes.
Ante o processo de mudança corporal de travestis e de mulheres trans, praticamente imprescindível para o acesso ao mercado de trabalho e ao exercício laboral, Lou Hanna (2020) reivindica a transição de gênero também como categoria de trabalho (DUTRA; FLEURY, 2021 apud HANNA, 2020). Isso porque a hormonoterapia, como percurso oficial da transição, implica não somente modificação no corpo das pessoas, como também altera sua relação com o mundo exterior, conferindo uma imensa carga emocional no processo.
Nesse momento, é importante evidenciar que o trabalho exercido sobre corpostravestis e trans* deve se enquadrar como trabalho de cuidado (KERGOAT, 2016). Oconceito de cuidado, como categoria laboral, abrange um conjunto de atividadesmateriais e de relações que implicam suprir a necessidade de quem se cuida. Seusdois elementos constitutivos principais, portanto, envolvem tanto a alteridade nasrelações, tendo em vista que é uma atividade executada para benefício de outrapessoa, quanto à preocupação com o bem-estar e com a sobrevivência de outrem.(DUTRA; FLEURY, 2021)
Por não envolver uma outra pessoa, a caracterização desse processo de reconfiguração do corpo como trabalho de cuidado não é imediata. Mas ao perceber que é através dele que travestis e mulheres transexuais corporificam e reivindicam o seu gênero, pode-se considerar que esse “cuidar de si” possui uma espécie de alteridade (pela visão do outro) qualificada na projeção de como essas sujeitas desejam ser reconhecidas socialmente (DUTRA; FLEURY, 2021).
Esses ‘cuidados de si’ verbalizados por Hanna (2020), como também categoria de trabalho, funda-se no fomento do sistema capitalista13 patriarcal que os procedimentos estéticos – cirurgias plásticas e tratamento endocrinológico – provocam, principalmente por importar a estruturação e a adequação dos ‘corpos estranhos’ a partir do consumo de produtos e serviços com o objetivo também de se adequar em um meio que visa a eliminação de não conformidade de gênero subversiva. Essa estratégia não visa apenas o acesso e a permanência do grupo ao espaço laboral, masse constitui como um mecanismo de sobrevivência no país que mais mata travestis emulheres trans* no mundo. (PEREIRA; NICOLI, 2020).
A remodelação dos corpos ao encaixe das expectativas binárias, exigida principalmente no mercado formal (telemarketing) sobre mulheres trans e travestis reflete o que Pereira e Nicoli (2020) sustentam sobre a normalização do Direito sobre o corpo físico do(a) trabalhador(a) dentro dos padrões de cisheterossexualidade. Nesse sentido, os corpos queer dissidentes se mantêm de fora da tutela na medida em que “a pessoa física do direito do trabalho é a imagem do homem branco, europeu, sem deficiência, heterocisnormativo da modernidade. O queer não entra. Se entra, é tornado não queer, escondido, higienizado para o trabalho” (PEREIRA; NICOLI, 2020, p. 539).
O questionamento sobre essa contínua fiscalização sobre os ditos ‘corpos estranhos’ circunda na possibilidade de ocupação do grupo em outros ambientes de trabalho que não seja nos lugares pré-definidos, como no caso das travestis, na prostituição ou no telemarketing. Esse tipo de reflexão, revelada pela teoria queer, é consequência direta da suposta omissão ou negligência do Direito que faz com que os corpos dissidentes ocupem um espaço marginal de tutela. Esse vazio jurídico é oriundo das próprias estruturas que se funda o direito, sendo o sexo e a sexualidade como elementos onipresentes (RAMOS, 2020). Assim, o corpo queer não se encaixa naquilo que é delimitado pela lei, desestabilizando, de fato, todo o aparato normativo que o exclui.
Sobre todo o exposto, não há como, a partir da teoria queer que opera como instrumento crítico de análise de normalização essencialista do direito, apresentar qualquer tipo de ‘solução’ à ocupação marginal e precária das travestis no mercado de trabalho. Oferecer métodos e táticas para teoria queer, como Francisco Valdes(1995) se propõe a fazer, apenas deturpa o ideal queer de insubordinação a tudo aquilo que é fixo e definido. Contudo, um importante ponto de partida para a expansão de possibilidades de ocupação do grupo seria ‘queerzar’ todas as categorias permeadas pelo binarismo – sendo elas, o nome, gênero, fiscalidade sobre corpos, vestimentas e o próprio conceito de trabalho, com destaque para o lugar do cuidado eda precariedade – para que, enfim, essas sujeitas possam viver a vida e ocupar espaços como desejam, de forma digna e socialmente protegida.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Compreender o campo de exclusão de tutela do Direito do Trabalho é, principalmente, entender sua historicidade e para quem ou quais corpos ele se institui como instrumento de proteção jurídica. Nesse sentido, indivíduos distantes do grupo hegemônico são relegadas a locus social específico permeado pela informalidade e/ou precarização das atividades laborais. Porquanto, essa seletividade da legislação trabalhista determina a informalidade como uma grande zona ‘racializada’, feminina e, ante o grupo de enfoque da pesquisa, de corpos dissidentes da binariedade e heteronormatividade.
O rompimento do sistema binário – delineado e reforçado pelos ditames da divisão sexual do trabalho – provocado por corpos travestis implica, principalmente, a condução dos indivíduos a lugares específicos, tendo como principal expoente, o trabalho sexual. O ‘excesso de gênero’ em torno da concepção sexualizada das travestis e as práticas higienistas que marcaram a formação das cidades são causas diretas da ocupação do grupo na prostituição, espaço laboral que sequer é regulamentado.
Alternativamente ao trabalho sexual, a divisão transexual do trabalho dita também a ocupação do grupo a atividades tidas como essencialmente femininas representadas primordialmente por salões de beleza, sobre o qual, frisa-se, foram instituídas inovações legislativas que implicaram a despersonalização das trabalhadoras como pessoas físicas, gerando a formação de vínculos trabalhistas frágeis. A outra face alternativa, como principal ou única tentativa de ocupação dessas pessoas ao mercado de trabalho formal, está na precariedade e terceirização do setor de telemarketing, sendo esse um centro de invisibilidade delas em que nele atuam e como espaço de violência ‘cistêmica’.
Expostas as condições e os espaços de trabalho em que estão as travestis, evidencia-se a necessidade de refundação do Direito do Trabalho sob uma nova óptica. Ao ser instrumentalizada, a teoria queer não busca tecer ‘soluções’ à sub inclusão de ‘corpos estranhos’ ao mercado de trabalho formal, mas situar-se como importante lente de análise da legislação trabalhista, evidenciando lacunas ou falhas normativas que conduzem à marginalização das sujeitas dissidentes do sistema heterocisnormativo. Somente assim, é possível imaginar a revolução do cenário e a inclusão, enfim, das Travestis como pessoas de direitos cujas individualidades devem ser respeitadas.
Maria Eduarda Ferraz Firmo Rodrigues
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