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Coronavírus: é preciso proteger a saúde dos trabalhadores

Coronavírus: é preciso proteger a saúde dos trabalhadores

Até o dia de hoje, 13 de março de 2020, o Coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19, atingiu 123 países em cinco continentes, tendo infectado 133 mil pessoas, levando a mais de 4.900 delas à morte. É uma pandemia de grandes proporções.

O Brasil ultrapassou a barreira dos 50 casos, a partir da qual, segundo a experiência mundial, a incidência tende a multiplicar por 10 vezes a cada semana. Ou seja, considerando os 151 casos de hoje, em quatro semanas o Brasil poderá ter mais de 1,5 milhão de infectados.


O Sistema Único de Saúde é a peça-chave no enfrentamento da epidemia, mesmo após ter sofrido, por anos seguidos, cortes de recursos financeiros, que resultaram em hospitais sucateados, carência de leitos de UTI, implosão do programa Mais Médicos (essencial para assegurar assistência médica nas regiões mais periféricas), baixa remuneração, falta de treinamento etc.

Os profissionais de saúde, em especial os de enfermagem, são os que enfrentam o maior risco de contaminação diante desta epidemia e precisam ser mais protegidos, não apenas por meio das precauções universais de higiene e uso de equipamentos de proteção, como também por meio de treinamento e rotinas assistenciais que evitem a sobrecarga de trabalho, a superlotação das unidades de saúde e que estas se transformem em centros de propagação da doença.

A situação de fragilidade em que se encontram os trabalhadores, que vêm sofrendo com a sucessiva perda de direitos após as reformas trabalhista e previdenciárias, desmonte das normas de regulamentação da segurança e saúde do trabalhador, promoção da terceirização indiscriminada, desemprego etc., tende a levá-los a não se afastar do trabalho com medo de perda do próprio trabalho. Tal medo pode ser também causa de ampliação da epidemia dentro dos ambientes de trabalho, o que agravará o dano à saúde dos trabalhadores e até mesmo a paralisação das empresas.

É preciso, neste momento, que sejam adotadas medidas efetivas de proteção a todos os trabalhadores diante da epidemia, com medidas tais como:

1) Que seja garantido o emprego de todo trabalhador ao qual tenha sido indicada medida de isolamento ou quarentena, por prescrição médica ou recomendação de autoridade sanitária, mesmo que esta ultrapasse o prazo de 14 (quatorze) dias, em razão do risco de transmissão.

2) Que o confinamento temporário dos trabalhadores, determinado por autoridade de saúde, seja equiparado à doença contagiosa com internamento hospitalar, assegurados todos os direitos.

3) Que todas as empresas públicas e privadas instituam ações e comitês de prevenção, de modo a:

a) Assegurar água, sabonete, toalha descartável acessíveis a todos os trabalhadores nas dependências da empresa; b) Verificar se os locais de trabalho estão limpos e higienizados; c) Promover a lavagem regular e completa das mãos por funcionários, contratados e clientes; d) Promover uma boa higiene respiratória no local de trabalho; e) Informar os funcionários, contratados e clientes que, se a COVID-19 começar a se espalhar na comunidade, qualquer pessoa com tosse leve ou febre baixa (37,3 C ou mais) deve permanecer em casa. f) Preparar o local de trabalho, caso a COVID-19 chegue à sua comunidade.

4) As empresas devem evitar realizar reuniões e eventos que possam ser adiados, evitando assim a propagação da epidemia.

É hora de enfrentar o coronavírus no ambiente de trabalho e proteger a saúde e os direitos dos trabalhadores!

O Instituto Trabalho Digno, entidade nacional de caráter científico, sem fins lucrativos, que se dedica a estudos, pesquisas e outras iniciativas técnico-científicas sobre o mundo do trabalho, conclama os trabalhadores e as instituições de proteção ao trabalho para que ajam em defesa da saúde dos trabalhadores antes que seja tarde.

INSTITUTO TRABALHO DIGNO

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