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ADIAMENTO DA NR 1: HÁ ARGUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM?

Atualizado: 6 de mai.



O Instituto Trabalho Digno - ITD vem se manifestar diante das tratativas de entidades empresariais, junto à cúpula do Ministério do Trabalho e Emprego, visando a prorrogação da entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora-NR 1.


Esta alteração, que passaria a viger em maio de 2025, por meio da Portaria MTE 1.419/2024, incluiu no seu texto, de forma expressa, a obrigação do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho por parte das empresas. Registre-se que já foi concedido um generoso prazo de nove meses para sua implantação, desde a publicação da Portaria. Paradoxalmente, parte da classe empresarial pressiona para prorrogar este prazo.


Inicialmente, é importante destacar que o dever de abordagem desses riscos já existe desde 2021, estando previsto no texto atual da NR 01 o seu gerenciamento via processo permanente de identificação de todos perigos e avaliação dos riscos ocupacionais . Destaque-se ainda que a NR 17, que trata da ergonomia, dispõe sobre a necessidade de se considerar a organização do trabalho no gerenciamento dos riscos. Portanto, a referida atualização não traz qualquer novidade em termos de obrigação empresarial, mas tão somente explicita a responsabilidade já existente. 


Não há qualquer dúvida sobre a importância do gerenciamento de todos os riscos identificados nos ambientes de trabalho, incluindo os psicossociais, para a garantia do meio ambiente de trabalho sadio e seguro. Os fatores de risco psicossociais, que decorrem de determinadas características do trabalho e/ou de falhas na concepção ou gestão do trabalho, trazem sérias consequências para as pessoas, com repercussões em sua saúde mental, física, associação com uso de álcool e drogas, e evidências de associação com suicídios relacionados ao trabalho.


A presença desses fatores de risco, que tiveram um incremento em decorrência da reestruturação produtiva, do avanço das políticas neoliberais e da consequente precarização das condições de trabalho, não se constitui, de forma alguma, em “novidade”. As discussões sobre tais riscos ganharam força no início da década de 80, com documentos sendo divulgados sobre a necessidade de seu reconhecimento e gerenciamento .


Portanto, o problema já foi identificado há décadas e é extremamente grave.


Dados da Previdência Social de 2024 mostram que o país registrou mais de 470 mil afastamentos do trabalho decorrentes de transtornos mentais, maior número desde 2014.  


Muitos desses adoecimentos encontram-se associados aos fatores de risco psicossociais , sendo que a obrigação de seu gerenciamento já está prevista em normas regulamentadoras. Adiar a efetiva implementação de medidas eficazes para combater essa crise na saúde mental das trabalhadoras e dos trabalhadores é postergar a responsabilidade das empresas em garantir ambientes de trabalho seguro e saudáveis para aqueles que geram bens, produtos e crescimento par ao país.


Haveria, então, alguma justificativa plausível para um possível adiamento da entrada em vigor da referida atualização da norma? 


A alegada “subjetividade” dos riscos psicossociais, que vem sendo utilizado como argumento pelas entidades patronais, não pode servir de justificativa, tendo em vista que esses riscos têm sido estudados há décadas, existindo diversos estudos científicos sobre o tema, inclusive com sugestões para o seu mapeamento e gerenciamento. Ao contrário do afirmado, a dor e o sofrimento dos trabalhadores e trabalhadoras é real, palpável e demanda a adoção de políticas públicas eficazes.


Dessa forma, o Instituto Trabalho Digno, enquanto entidade que luta por condições dignas e seguras de trabalho, mediante a falta de argumentos que justifiquem o adiamento da entrada em vigor da atualização da NR-1, considera inaceitável que o governo ceda a tais pressões, colocando em risco a integridade física e mental das pessoas trabalhadoras.


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